Lei Ordinária nº 18.284/2022
DENOMINA TERESINHA SILVA DE MATOS A PRAÇA DO CANAL LOCALIZADA AO LADO DO LICEU DO BAIRRO VILA VELHA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
LEI Nº 18.284, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
DENOMINA TERESINHA SILVA DE MATOS A PRAÇA DO CANAL LOCALIZADA AO LADO DO LICEU DO BAIRRO VILA VELHA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
(Autoria: Walter Cavalcante coautoria Acrísio Sena).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Teresinha Silva de Matos a Praça do Canal localizada ao lado do Liceu do Bairro Vila Velha, no Município de Fortaleza.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.