Lei Ordinária nº 18.283/2022
INSTITUI A SEMANA JOVEM DOADOR.
LEI Nº 18.283, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
INSTITUI A SEMANA JOVEM DOADOR.
(Autoria: Marcos Sobreira).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Jovem Doador, a ser realizada no Estado do Ceará, anualmente, na última semana do mês de maio e na última semana do mês de outubro, com o objetivo de conscientizar os alunos do ensino médio da rede estadual sobre a importância de se tornarem doadores regulares de sangue, visando aumentar o estoque de sangue do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - Hemoce.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.