Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.280/2022

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMO CONTEÚDO TRANSVERSAL NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO.

LEI Nº 18.280, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMO CONTEÚDO TRANSVERSAL NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO.

(Autoria: Audic Mota).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclui a disciplina Estatuto da Pessoa com Deficiência como conteúdo transversal na grade curricular das escolas da rede pública estadual de ensino médio.

Art. 2º A disciplina objeto do art. 1.º compreende conteúdos destinados a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre o tema.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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