Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.273/2022

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ACOLHIMENTO FAMILIAR.

LEI Nº 18.273, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ACOLHIMENTO FAMILIAR.

(Autoria: Nizo Costa).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização sobre o Acolhimento Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de dezembro.

Art. 2º O Dia Estadual da Conscientização sobre o Acolhimento Familiar tem como objetivo conscientizar e apoiar estratégias sobre a importância do acolhimento e da proteção temporária de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de abandono ou que tenham seus direitos ameaçados ou violados no contexto familiar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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