Lei Ordinária nº 18.271/2022
DENOMINA MANOEL BASÍLIO RIBEIRO O TRECHO DA CE-528 QUE SE INICIA NO ENTRONCAMENTO COM A BR-116 ATÉ O DISTRITO DE CARNAÚBA NO MUNICÍPIO DE JARDIM.
LEI Nº 18.271, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
DENOMINA MANOEL BASÍLIO RIBEIRO O TRECHO DA CE-528 QUE SE INICIA NO ENTRONCAMENTO COM A BR-116 ATÉ O DISTRITO DE CARNAÚBA NO MUNICÍPIO DE JARDIM.
(Autoria: Fernando Santana).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Manoel Basílio Ribeiro o trecho da CE-528 que se inicia no entroncamento com a BR-116 até o Distrito de Carnaúba no Município de Jardim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.