Lei Ordinária nº 18.266/2022
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
LEI Nº 18.266, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - Arce, órgão vinculado à Procuradoria-Geral do Estado - PGE, no valor total de R$ 24.849.754,71 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos), na forma do Anexo I desta Lei
Art. 2º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação dos Encargos Gerais do Estado, conforme o Anexo II, e do excesso de arrecadação da Fonte Assistência Financeira Transporte Coletivo - art. 5.º, inciso IV, - EC nº 123 /2022 - Fonte - 2.30.00, conforme o art. 43,
§1.º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º A inclusão dos valores consignados na ação e no programa, na forma prevista nesta Lei, incorpora-se ao Plano Plurianual 2020 - 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei nº 17.160 , de 27 de dezembro de 2019.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.