Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.262/2022

ALTERA O INCISO II DO ART. 2.º DA LEI Nº 18.250, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

LEI Nº 18.262, DE 12.12.2022

ALTERA O INCISO II DO ART. 2.º DA LEI Nº 18.250 , DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

(D.O 12.12.22)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 2.º da Lei nº 18.250 , de 6 de dezembro de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2º ...

...

II - que impliquem violação de liberdade cultural, religiosa ou de crenças, bem como à liberdade de professar religião ou crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como na esfera privada, observado o disposto no art. 5.º, inciso VI, da Constituição Federal". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Júlio César Filho, Fernando Hugo, Dra. Silvana, Marcos Sobreira, Ap. Luiz Henrique coautoria David Durand, Delegado Cavalcante e Érika Amorim.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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