Lei Ordinária nº 18.258/2022
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ADVOGADO GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA.
LEI 18.258 DE 07.12.22
CONCEDE O
TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ADVOGADO GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA.
(D.O. 08.12.22).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao advogado Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra, natural da Cidade de Brasília, no Estado do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de 2022.
Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.