Lei Ordinária nº 18.247/2022
ALTERA A LEI Nº 18.159, de 15 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
LEI Nº 18.247, DE 05.12.2022(D.O 06.12.22)
ALTERA A LEI Nº 18.159 , de 15 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Demonstrativo de Metas Anuais e o Demonstrativo das Metas Fiscais Anuais comparadas com as Metas Fiscais fixadas nos 3 (três) últimos exercícios, constantes no Anexo II - Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 18.159 , de 15 de julho de 2022, passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º As memórias de cálculo das Receitas, das Despesas e dos Resultados Primário e Nominal, constantes no Anexo II - Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 18.159 , de 15 de julho de 2022, passam a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.