Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.244/2022

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE JOVENS DO VICENTE PINZON, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 18.244, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE JOVENS DO VICENTE PINZON, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO ESTADO DO CEARÁ.

(Autoria: Elmano Freitas).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação União de Jovens do Vicente Pinzon, sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o nº 11.209.372/0001-49, com sede no Município de Fortaleza, localizada na rua Nezita Pereira, 263, Cais do Porto, CEP: 60.183-331.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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