Lei Ordinária nº 18.242/2022
DENOMINA DR. AFONSO WALTER MAGALHÃES PINTO O TRECHO DA CE-366 ENTRE A CIDADE DE SANTA QUITÉRIA E O DISTRITO DE MACAOCA, NO MUNICÍPIO DE MADALENA, NO PERCURSO REFERENTE À ESTRADA DA MINA DE ITATAIA.
LEI Nº 18.242, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
DENOMINA DR. AFONSO WALTER MAGALHÃES PINTO O TRECHO DA CE-366 ENTRE A CIDADE DE SANTA QUITÉRIA E O DISTRITO DE MACAOCA, NO MUNICÍPIO DE MADALENA, NO PERCURSO REFERENTE À ESTRADA DA MINA DE ITATAIA.
(Autoria: Leonardo Araújo).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Dr. Afonso Walter Magalhães Pinto o trecho da CE-366 entre a cidade de Santa Quitéria e o Distrito de Macaoca, no Município de Madalena, no percurso referente à estrada da Mina de Itataia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.