Lei Ordinária nº 18.241/2022
ALTERA A LEI Nº 13.778, DE 6 DE JUNHO DE 2006, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - GRUPO TAF.
LEI Nº 18.241, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 13.778 , DE 6 DE JUNHO DE 2006, QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - GRUPO TAF.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 36 da Lei nº 13.778 , de 6 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido do
§ 2.º, com a seguinte redação:
"Art. 36. ...
§ 1º ...
§ 2º A jornada de trabalho de que trata o caput deste artigo poderá ser executada sob a modalidade de teletrabalho parcial, nos termos e nas condições dispostos em portaria do Secretário da Fazenda, expedida no exercício da autonomia administrativa assegurada à Administração Fazendária no art. 153-A da Constituição do Estado ." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13778/2006 de //