Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.236/2022

ACRESCENTA O § 3.º AO ART. 1.º DA LEI ESTADUAL Nº 16.380, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.

LEI Nº 18.236, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

ACRESCENTA O

§ 3.º AO ART. 1.º DA LEI ESTADUAL Nº 16.380 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.

(Autoria: Leonardo Araújo).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Acrescenta o

§ 3.º ao art. 1.º da Lei nº 16.380 , de 19 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

§ 3º A Semana da Literatura passa a integrar o rol do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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