Lei Ordinária nº 18.236/2022
ACRESCENTA O § 3.º AO ART. 1.º DA LEI ESTADUAL Nº 16.380, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
LEI Nº 18.236, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
ACRESCENTA O
§ 3.º AO ART. 1.º DA LEI ESTADUAL Nº 16.380 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2017.
(Autoria: Leonardo Araújo).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Acrescenta o
§ 3.º ao art. 1.º da Lei nº 16.380 , de 19 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 3º A Semana da Literatura passa a integrar o rol do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16380/2017 de //