Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.224/2022

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS LGBTQIA+ DE MASSAPÊ - VOOS.

LEI Nº 18.224, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS LGBTQIA+ DE MASSAPÊ - VOOS.

(Autoria: Moisés Braz).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação das LGBTQIA+ de Massapê - VOOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Massapê, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.