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Lei Ordinária nº 18.223/2022

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA DO DISTRITO DE COCOCI, NO MUNICÍPIO DE PARAMBU, QUE HOMENAGEIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.

LEI Nº 18.223, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA DO DISTRITO DE COCOCI, NO MUNICÍPIO DE PARAMBU, QUE HOMENAGEIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO.

(Autoria: Leonardo Araújo).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Ceará, a Festa Religiosa do Distrito de Cococi, localizado no Município de Parambu, que homenageia a Padroeira Nossa Senhora da Conceição, a qual acontecerá, anualmente, no dia 8 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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