Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.222/2022

DENOMINA YARA GUERRA SILVA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL - EEMTI, NA LOCALIDADE DE GARROTE, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

LEI Nº 18.222, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

DENOMINA YARA GUERRA SILVA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL - EEMTI, NA LOCALIDADE DE GARROTE, NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

(Autoria: Augusta Brito coautoria Érika Amorim).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Yara Guerra Silva a Escola de Ensino Médio em Tempo Integral - EEMTI, construída no Distrito de Garrote, no Município de Caucaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.