Lei Ordinária nº 18.219/2022
ADICIONA OS INCISOS IV, V E VI AO ART. 2.º DA LEI Nº 16.577, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
LEI Nº 18.219, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
ADICIONA OS INCISOS IV, V E VI AO ART. 2.º DA LEI Nº 16.577 , DE 11 DE JUNHO DE 2018.
(Autoria: Leonardo Araújo).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Adiciona os incisos IV, V e VI ao art. 2.º da Lei nº 16.577 , de 11 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
IV - ensinar o valor nutricional dos mais variados alimentos, desde os mais básicos aos processados;
V - fortalecer a atuação intersetorial integrada, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento das ações de promoção da saúde;
VI - contribuir com a organização e implementação de ações efetivas e inovadoras para a prevenção e atenção à obesidade infantil voltadas a indivíduos, famílias e comunidades." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16577/2018 de 11/06/2018