Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.219/2022

ADICIONA OS INCISOS IV, V E VI AO ART. 2.º DA LEI Nº 16.577, DE 11 DE JUNHO DE 2018.

LEI Nº 18.219, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

ADICIONA OS INCISOS IV, V E VI AO ART. 2.º DA LEI Nº 16.577 , DE 11 DE JUNHO DE 2018.

(Autoria: Leonardo Araújo).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Adiciona os incisos IV, V e VI ao art. 2.º da Lei nº 16.577 , de 11 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

IV - ensinar o valor nutricional dos mais variados alimentos, desde os mais básicos aos processados;

V - fortalecer a atuação intersetorial integrada, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento das ações de promoção da saúde;

VI - contribuir com a organização e implementação de ações efetivas e inovadoras para a prevenção e atenção à obesidade infantil voltadas a indivíduos, famílias e comunidades." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16577/2018 de 11/06/2018