Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.211/2022

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO PARQUE IRACEMA.

LEI Nº 18.211, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO PARQUE IRACEMA.

(Autoria: Augusta Brito).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Amigos do Parque Iracema, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 23.830.825/0001-39, com sede na Cidade de Fortaleza.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.