Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.210/2022

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO VIVER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

LEI Nº 18.210, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO VIVER, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.

(Autoria: Érika Amorim).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de Utilidade Pública o Projeto Viver, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, matriculado no CNPJ sob o nº 32.657.661/0001-80, com sede no Município de Caucaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.