Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.205/2022

DENOMINA FRANCISCO DE SOUSA BRASIL A AVENIDA QUE LIGA AS VIAS THOMAZ OSTERNE E PADRE CÍCERO, NO MUNICÍPIO DO CRATO.

LEI Nº 18.205, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

DENOMINA FRANCISCO DE SOUSA BRASIL A AVENIDA QUE LIGA AS VIAS THOMAZ OSTERNE E PADRE CÍCERO, NO MUNICÍPIO DO CRATO.

(Autoria: Fernando Santana).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Francisco de Sousa Brasil a Avenida que liga as vias Thomas Osterne e Padre Cícero, construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município do Crato.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.