Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.192/2022

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO PROTETORA DOS ANIMAIS E MEIO AMBIENTE - UPAMA NO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 18.192, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO PROTETORA DOS ANIMAIS E MEIO AMBIENTE - UPAMA NO ESTADO DO CEARÁ.

(Autoria: Rafael Branco).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a União Protetora dos Animais e Meio Ambiente - UPAMA, sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o nº 29.691.566/0001-99, com sede e foro no Município de Crato, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.