Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.188/2022

ALTERA A LEI Nº 18.091, DE 2 DE JUNHO DE 2022, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E EM SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RUA.

LEI Nº 18.188, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 18.091 , DE 2 DE JUNHO DE 2022, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E EM SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RUA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos a alínea "p" ao inciso I e o

§ 9.º ao art. 7.º e alterado o parágrafo único do art. 8.º da Lei nº 18.091 , de 2 de junho de 2022, conforme a seguinte redação:

"Art. 7º.

I - ....

p) Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - Sedet.

§ 9º Os representantes dos órgãos públicos de que trata o inciso I deste artigo serão obrigatoriamente servidores integrantes do quadro da Administração Pública.

Art. 8º

Parágrafo único. As hipóteses de perda previstas nos incisos I e III do caput deste artigo serão precedidas de procedimento administrativo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 8

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18091/2022 de 02/06/2022