Lei Ordinária nº 18.188/2022
ALTERA A LEI Nº 18.091, DE 2 DE JUNHO DE 2022, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E EM SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RUA.
LEI Nº 18.188, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 18.091 , DE 2 DE JUNHO DE 2022, QUE CRIA O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E EM SUPERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE RUA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos a alínea "p" ao inciso I e o
§ 9.º ao art. 7.º e alterado o parágrafo único do art. 8.º da Lei nº 18.091 , de 2 de junho de 2022, conforme a seguinte redação:
"Art. 7º.
I - ....
p) Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - Sedet.
§ 9º Os representantes dos órgãos públicos de que trata o inciso I deste artigo serão obrigatoriamente servidores integrantes do quadro da Administração Pública.
Art. 8º
Parágrafo único. As hipóteses de perda previstas nos incisos I e III do caput deste artigo serão precedidas de procedimento administrativo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 8
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18091/2022 de 02/06/2022