Lei Ordinária nº 18.187/2022
DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO AUTORIZADA NA LEI ESTADUAL Nº 17.820, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
LEI Nº 18.187, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO AUTORIZADA NA LEI ESTADUAL Nº 17.820 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O resultado dos serviços e os bens contratados e adimplidos pelo Poder Executivo, no âmbito da operação de crédito autorizada na Lei n.º 17.820 , de 10 de dezembro de 2021, a ser celebrada com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para financiamento do Programa Ceará Mais Digital, poderão ser revertidos em proveito direto do Ministério Público Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.