Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.183/2022

INSTITUI O DIA 19 DE ABRIL COMO DIA DOS POVOS INDÍGENAS.

LEI Nº 18.183, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

INSTITUI O DIA 19 DE ABRIL COMO DIA DOS POVOS INDÍGENAS.

(Autoria: Acrísio Sena).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia dos Povos Indígenas.

Art. 2º O Dia dos Povos Indígenas passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.