Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.170/2022

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR RODRIGO FERNANDO PEREIRA DE ALBUQUERQUE E MELLO.

LEI Nº 18.170, DE 20 DE JULHO DE 2022.

CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR RODRIGO FERNANDO PEREIRA DE ALBUQUERQUE E MELLO.

(Autoria: Bruno Pedrosa).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Rodrigo Fernando Pereira de Albuquerque e Mello, natural da Cidade de Recife, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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