Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.166/2022

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO LILICA.

LEI Nº 18.166, DE 20 DE JULHO DE 2022.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO LILICA.

(Autoria: Rafael Branco).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Projeto Lilica, sem fins lucrativos, CNPJ nº 30.720.752/0001-98, com sede e foro no Município de Nova Olinda, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.