Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.163/2022

DENOMINA FRANCISCO GONÇALVES MELO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL.

LEI Nº 18.163, DE 20 DE JULHO DE 2022.

DENOMINA FRANCISCO GONÇALVES MELO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL.

(Autoria: Leonardo Araújo).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Francisco Gonçalves Melo a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Carnaubal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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