Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.158/2022

ALTERA A LEI Nº 17.572, DE 22 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CEARÁ EDUCA MAIS.

LEI Nº 18.158, DE 13 DE JULHO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº 17.572 , DE 22 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA CEARÁ EDUCA MAIS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 2.º da Lei nº 17.572 , de 22 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º.

II - Professor Aprendiz: incentivar professores a colaborarem com o Programa, em caráter especial, na produção de material didático-pedagógico, na formação e no desenvolvimento contínuo de outros professores e na publicação de suas experiências e reflexões;" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos para fins de convalidação de atos administrativos anteriormente praticados ou em curso de se aperfeiçoar.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17572/2021 de 22/07/2021