Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.156/2022

INSTITUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA AGENESIA DE MEMBROS.

LEI Nº 18.156, DE 13 DE JULHO DE 2022.

INSTITUI O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA AGENESIA DE MEMBROS.

(Autoria: Evandro Leitão).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros a ser realizado anualmente no dia 30 de setembro.

Art. 2º O Dia da Conscientização da Agenesia de Membros tem por objetivo conscientizar a população sobre a necessidade de informação, prevenção, bem como auxílio às pessoas com agenesia de membros.

Art. 3º O Dia da Conscientização da Agenesia de Membros passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.