Lei Ordinária nº 18.153/2022
INSTITUI A ROMARIA DA SANTA CRUZ E A SEMANA ECOS DO CALDEIRÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 18.153, DE 05 DE JULHO DE 2022.
INSTITUI A ROMARIA DA SANTA CRUZ E A SEMANA ECOS DO CALDEIRÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
(Autoria: Renato Roseno).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Romaria da Santa Cruz, a ser celebrada, anualmente, no quarto domingo do mês de setembro, e a Semana Ecos do Caldeirão, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de setembro.
Art. 2º A Semana Ecos do Caldeirão tem como objetivos:
I - incentivar a visibilidade da história da comunidade do Caldeirão da Santa Cruz do Deserto, em Crato;
II - incentivar a preservação da memória da comunidade do Caldeirão da Santa Cruz do Deserto;
III - incentivar o debate acerca da preservação da sua história e das práticas cultivadas por seus moradores;
IV - incentivar debates sobre a agricultura familiar, soberania alimentar e convivência no Semiárido, práticas estimuladas pela comunidade do Caldeirão da Santa Cruz do Deserto;
V - incentivar reflexões acerca da violência de Estado cometida contra o Caldeirão da Santa Cruz e outras comunidades rurais.
Art. 3º A Semana Ecos do Caldeirão poderá ser realizada em parceria com voluntários, universidades, sociedade civil e comunidade escolar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.