Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.146/2022

DENOMINA JOSÉ EVERARDO AMORIM SOBREIRA A ARENINHA CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

LEI Nº 18.146, DE 05 DE JULHO DE 2022.

DENOMINA JOSÉ EVERARDO AMORIM SOBREIRA A ARENINHA CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

(Autoria: Fernando Santana).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada José Everardo Amorim Sobreira a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará, na rua Dr. Francisco Martins de Sousa, bairro Frei Damião, no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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