Lei Ordinária nº 18.144/2022
DENOMINA RAQUEL OLIVEIRA SOUSA A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE VARJOTA.
LEI Nº 18.144, DE 05 DE JULHO DE 2022.
DENOMINA RAQUEL OLIVEIRA SOUSA A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE VARJOTA.
(Autoria: Leonardo Araújo).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Raquel Oliveira Sousa a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado no Município de Varjota.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.