Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.144/2022

DENOMINA RAQUEL OLIVEIRA SOUSA A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE VARJOTA.

LEI Nº 18.144, DE 05 DE JULHO DE 2022.

DENOMINA RAQUEL OLIVEIRA SOUSA A ARENINHA TIPO II CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE VARJOTA.

(Autoria: Leonardo Araújo).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Raquel Oliveira Sousa a Areninha Tipo II construída pelo Governo do Estado no Município de Varjota.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.