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Lei Ordinária nº 18.142/2022

REDEFINE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE INTEGRANTES DO QUADRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO.

LEI Nº 18.142, DE 01 DE JULHO DE 2022.

REDEFINE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE INTEGRANTES DO QUADRO DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei redefine o regime jurídico aplicável aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados à Secretaria da Saúde do Estado - Sesa.

Art. 2º Os exercentes das funções de Agentes Comunitários de Saúde integrantes do Quadro Suplementar criado pela Lei nº 14.101 , de 10 de abril de 2008, passam a reger-se, quanto a direitos e obrigações, a partir da publicação desta Lei, pelas regras inerentes ao Regime Jurídico Estatutário previstas na Lei nº 9.826 , de 14 de maio de 1974, e nas demais legislações correlatas, inclusive na Lei nº 16.530 , de 2 de abril de 2018, em sua integralidade.

§ 1º O disposto no caput deste artigo não prejudica a continuidade na percepção de direitos já assegurados, na forma da legislação, aos Agentes Comunitários de Saúde.

§ 2º A redefinição de regime jurídico também não implica a alteração de regime previdenciário nem a automática extensão à categoria de vantagens, gratificações ou benefícios de qualquer natureza não recebidos antes da publicação desta Lei.

§ 3º Legislação própria disporá sobre a extensão à que se refere o

§ 2.º deste artigo, observadas as exigências orçamentárias e fiscais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.