Lei Ordinária nº 18.140/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
LEI Nº 18.140, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a extinção, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual, de 29 (vinte e nove) cargos, sendo 1 (um) de símbolo DNS - 1 e 28 (vinte e oito) de símbolo DAS-2.
Parágrafo único. A extinção de que trata o caput deste artigo dar-se-á no momento da publicação do decreto de distribuição dos cargos criados no
Art. 2º desta Lei.
Art. 2º Ficam criados, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual, 28(vinte e oito) cargos, sendo 6 (seis) símbolo DNS-2, 11 (onze) de símbolo DNS-3 e 11 (onze) de símbolo DAS-1.
§ 1º Os cargos criados neste artigo serão distribuídos por decreto do Poder Executivo, que especificará o quadro com a quantidade e as denominações do cargo de acordo com o nível hierárquico da estrutura organizacional do órgão/da entidade.
§ 2º Os cargos de provimento em comissão criados no caput deste artigo serão denominados de acordo com o rol previsto no Anexo Único da Lei nº 17.673 , de 20 de setembro de 2021, observando a natureza do cargo de acordo com a hierarquia da estrutura organizacional e o desempenho das atribuições gerais especificadas.
§ 3º As atribuições dos cargos em comissão poderão ser detalhadas, observadas as respectivas áreas de atuação em decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Os cargos extintos e criados a que se referem os arts. 1.º e 2.º desta Lei serão consolidados por decreto no quadro geral de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo.
Art. 4º Fica criado, no quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual, 1(um) cargo de símbolo GAS-2.
§ 1º O cargo de provimento em comissão a ser alocado, por decreto do Chefe do Poder Executivo, na estrutura organizacional do Conselho Estadual de Educação - CEE adotará a denominação específica e atribuição geral disposta no Anexo Único desta Lei.
§ 2º O símbolo atribuído ao cargo de provimento em comissão identifica o valor da respectiva representação, conforme estabelecido em lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2022
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O
§1º DO ART. 4º DA LEI Nº 18.140, DE 30 DE JUNHO DE 2022
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO COM DENOMINAÇÃO ESPECÍFICA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE) NÍVEL DO CARGO SÍMBOLO DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES GERAIS
Chefia GAS-2 Secretário-Geral Planejar, dirigir, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de competência da(s) área(s) sob sua gestão, com foco no resultado e de acordo com as diretrizes gerais estabelecidas pela Direção Superior e Gerência Superior; orientar a execução das ações estratégicas; promover a integração dos processos executados pela(s) área(s) sob sua gestão; e exercer outras atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas.