Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.137/2022

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA VIDA.

LEI Nº 18.137, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA VIDA.

(Autoria: André Fernandes).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação Comunitária Nova Vida, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 09.620.859/0001-78, com sede e foro no Município de Pacatuba, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.