Lei Ordinária nº 18.136/2022
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ONG JUVENIL KITE CUMBUCO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
LEI Nº 18.136, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ONG JUVENIL KITE CUMBUCO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
(Autoria: Walter Cavalcante).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Associação ONG Juvenil Kite Cumbuco, sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o n.º 37.333.872/0001-81, com sede no Município de Caucaia, à rua Almirante Saldanha da Gama, 185, Cumbuco, CEP: 61.619-070.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.