Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.133/2022

RECONHECE O MOVIMENTO PENTECOSTAL COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL NO ESTADO DO CEARÁ.

LEI Nº 18.133, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

RECONHECE O MOVIMENTO PENTECOSTAL COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL NO ESTADO DO CEARÁ.

(Autoria: Ap. Luiz Henrique).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Reconhece o Movimento Pentecostal como de Destacada Relevância Histórica e Cultural no Estado do Ceará.

Art. 2º O Movimento Pentecostal passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Parágrafo único. A data será celebrada, anualmente, no dia 20 de julho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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