Lei Ordinária nº 18.132/2022
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TURISMO COMO TEMA TRANSVERSAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO MÉDIO DO ESTADO DO CEARÁ.
LEI Nº 18.132, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO TURISMO COMO TEMA TRANSVERSAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO MÉDIO DO ESTADO DO CEARÁ.
(Autoria: Salmito).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui a temática "Turismo" como tema transversal nas escolas públicas de ensino médio integrantes do sistema estadual de educação do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.