Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.117/2022

DENOMINA JOSÉ LEMOS GONÇALVES A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CEDRO.

LEI Nº 18.117, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

DENOMINA JOSÉ LEMOS GONÇALVES A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE CEDRO.

(Autoria: Guilherme Landim).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada José Lemos Gonçalves a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Cedro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.