Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.116/2022

DENOMINA ANTÔNIO PINHEIRO DE FREITAS O HOSPITAL REGIONAL DE ITAPIPOCA.

LEI Nº 18.116, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

DENOMINA ANTÔNIO PINHEIRO DE FREITAS O HOSPITAL REGIONAL DE ITAPIPOCA.

(Autoria: Evandro Leitão coautoria Salmito e Elmano Freitas).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Antônio Pinheiro de Freitas o Hospital Regional de Itapipoca, localizado no referido Município, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.