Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.113/2022

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS AGOSTINIANOS RECOLETOS DE FORTALEZA - ABARF, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

LEI Nº 18.113, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS AGOSTINIANOS RECOLETOS DE FORTALEZA - ABARF, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

(Autoria: Walter Cavalcante).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente dos Agostinianos Recoletos de Fortaleza - Abarf, sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o nº 08.960.433/0001-09, com sede nesta Capital, à av. Alberto Craveiro, 2222, Boa Vista, CEP: 60861-212.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.