Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.112/2022

DENOMINA FRANCISCO DE MENEZES PIMENTEL NETO O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARIDADE.

LEI Nº 18.112, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

DENOMINA FRANCISCO DE MENEZES PIMENTEL NETO O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARIDADE.

(Autoria: João Jaime).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Centro de Referência de Assistência Social - Cras localizado na sede do Município de Caridade, com recursos oriundos do Governo do Estado do Ceará, recebe a denominação oficial de Francisco de Menezes Pimentel Neto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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