Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.111/2022

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO AMIGOS DO BEM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MAURITI.

LEI Nº 18.111, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A INSTITUIÇÃO AMIGOS DO BEM, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MAURITI.

(Autoria: Guilherme Landim coautoria Audic Mota).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Instituição Amigos do Bem, instituição nacional contra a fome e a miséria, registrada no CNPJ sob nº 05.108.918/0001-72, com sede no Município de Mauriti.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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