Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.109/2022

DENOMINA SONHO DE CRIANÇA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.

LEI Nº 18.109, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

DENOMINA SONHO DE CRIANÇA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI NO MUNICÍPIO DE TRAIRI.

(Autoria: Leonardo Pinheiro).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Sonho de Criança o Centro de Educação Infantil - CEI construído no Município de Trairi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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