Lei Ordinária nº 18.102/2022
DENOMINA FRANCISCO AURY DE ARAÚJO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO DISTRITO DE JAMACARU, NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA.
LEI Nº 18.102, DE 23 DE JUNHO DE 2022.
DENOMINA FRANCISCO AURY DE ARAÚJO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO DISTRITO DE JAMACARU, NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA.
(Autoria: Guilherme Landim).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Aury de Araújo a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Distrito de Jamacaru, no Município de Missão Velha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.