Lei Ordinária nº 18.097/2022
ALTERA A LEI Nº 16.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO E ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
LEI Nº 18.097, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
ALTERA A LEI Nº 16.710 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O MODELO DE GESTÃO DO PODER EXECUTIVO E ALTERA A ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 3.º, 5.º e 3.º, respectivamente, nos arts. 50, 51 e 52 da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, observada a seguinte redação:
"Art. 50. ...
..
§ 3º A competência prevista no inciso XXI do caput deste artigo estende-se à gestão de fundos públicos vinculados a órgão estadual, respeitada a competência do conselho gestor do respectivo fundo.
Art. 51. ...
..
§ 5º A competência prevista no inciso VIII do caput deste artigo estende-se à gestão de fundos públicos vinculados a órgão estadual, respeitada a competência do conselho gestor do respectivo fundo.
Art. 52. ...
..
§ 3º A competência prevista no inciso IX do caput deste artigo estende-se à gestão de fundos públicos vinculados a órgão estadual, respeitada a competência do conselho gestor do respectivo fundo." (NR)
Art. 2º Fica acrescido o inciso XXXV ao art. 21 da Lei nº 16.710 , de 21 de dezembro de 2018, observada a seguinte redação:
"Art. 21. ...
..
XXXV - promover e coordenar ações necessárias à reserva e ao preenchimento do cadastro das vagas previstas aos trabalhadores e às trabalhadoras retirados de situação análoga à de escravo e às mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade social, previstas nas Leis n.ºs 17.582 , de 2021 e 17.984 , de 2022." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 51
Art. 52
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16710/2018 de //