Lei Ordinária nº 18.096/2022
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEI Nº 18.096, DE 13 DE JUNHO DE 2022.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
(Autoria: Julio César Filho coutoria Fernando Santana, Moises Braz, Sérgio Aguiar, Romeu Aldigueri, Evandro Leitão e Augusta Brito).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Ministério Público, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.