Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.095/2022

DENOMINA FRANCISCO BIBIANO FROTA O MERCADO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE.

LEI Nº 18.095, DE 08 DE JUNHO DE 2022.

DENOMINA FRANCISCO BIBIANO FROTA O MERCADO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE.

(Autoria: Romeu Aldigueri).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Francisco Bibiano Frota o prédio do novo Mercado Público no Município de Martinópole.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de junho de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.