Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.090/2022

DENOMINA JOSÉ ALMEIDA DA SILVA A ARENINHA CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NA LOCALIDADE DE SERRA DO FÉLIX, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

LEI Nº 18.090, DE 31 DE MAIO DE 2022.

DENOMINA JOSÉ ALMEIDA DA SILVA A ARENINHA CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NA LOCALIDADE DE SERRA DO FÉLIX, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.

(Autoria: Gordim Araújo).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada José Almeida da Silva a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, na localidade de Serra do Félix, em Beberibe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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