Texto vigenteEstadual · Ceará

Lei Ordinária nº 18.083/2022

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.180, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO

LEI Nº 18.083, DE 24 DE MAIO DE 2022.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 13.180 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO DE APOIO E APARE-LHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - FAADEP.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3.º da Lei 13.180 , de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

VI - 5 % (cinco por cento) do valor de emolumentos e custas extrajudiciais incidentes sobre os atos praticados pelos Serviços Notariais e de Registros, que serão repassadas por meio de guia própria, em conta especial do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará - FAADEP, em data a ser definida em Instrução Normativa expedida pelo Defensor Público Geral;" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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